Quer saber o que é o contrato de compra e venda do imóvel e como elaborá-lo?
Vantagens do contrato de compra e venda de Imóveis:
Um contrato de compra e venda é um documento legal que estabelece os termos e condições de uma transação de compra e venda entre duas partes, geralmente um comprador e um vendedor. Este contrato é usado para formalizar a transferência de propriedade de um bem ou serviço em troca de um pagamento.
Geralmente, um contrato de compra e venda inclui informações como:
Identificação das partes envolvidas: nome e informações de contato do comprador e do vendedor.
Descrição detalhada do bem ou serviço que está sendo vendido.
Condições de pagamento: preço total, forma de pagamento e prazos.
Condições de entrega: local, data e método de entrega do bem ou serviço.
Garantias e responsabilidades: quaisquer garantias oferecidas pelo vendedor e responsabilidades de ambas as partes.
Condições de rescisão: circunstâncias sob as quais o contrato pode ser rescindido.
Este tipo de contrato é comumente utilizado em uma variedade de transações, incluindo a compra e venda de imóveis, veículos, produtos e serviços. É importante que todas as partes envolvidas compreendam completamente os termos do contrato antes de assiná-lo, e é aconselhável obter a orientação de um profissional jurídico ao redigir ou assinar um contrato de compra e venda.
Sou obrigado a fazer um contrato de compra e venda?
Em muitos casos, é altamente recomendável elaborar um contrato de compra e venda de um imóvel, embora possa não ser estritamente obrigatório em todos os contextos. No entanto, a elaboração desse contrato traz uma série de benefícios e proteções tanto para o comprador quanto para o vendedor. Aqui estão algumas razões pelas quais é comum e recomendável elaborar um contrato de compra e venda de imóvel:
Proteção legal: Um contrato escrito estabelece os termos e condições acordados entre as partes de forma clara e inequívoca. Isso protege os interesses de ambas as partes e fornece uma base legal caso surjam disputas no futuro.
Clareza nos termos: O contrato pode detalhar todas as condições da transação, incluindo preço, forma de pagamento, condições de financiamento, prazos, cláusulas de rescisão, entre outros. Isso evita mal-entendidos e ambiguidades.
Garantias e responsabilidades: O contrato pode incluir garantias e responsabilidades específicas do vendedor e do comprador, como garantias de título, inspeções do imóvel, reparos necessários, entre outros.
Documentação oficial: Um contrato de compra e venda é um documento oficial que pode ser registrado nos órgãos competentes para formalizar a transferência de propriedade do imóvel. Isso é essencial para estabelecer a propriedade legal do comprador sobre o imóvel.
Proteção contra fraudes: Um contrato escrito pode ajudar a evitar fraudes e proteger ambas as partes contra práticas desonestas.
Embora a elaboração de um contrato de compra e venda de imóvel possa não ser obrigatória em todos os casos, é altamente recomendável fazê-lo, especialmente em transações imobiliárias significativas. Recomenda-se também que o contrato seja revisado por um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que ele esteja em conformidade com as leis locais e proteja adequadamente os interesses das partes envolvidas.
O que deve constar em um contrato de compra e venda?
Um contrato de compra e venda de imóvel deve conter uma série de cláusulas e informações importantes para proteger os interesses tanto do comprador quanto do vendedor. Aqui estão algumas das cláusulas e informações essenciais que geralmente são incluídas:
Identificação das partes: Nome completo e dados de identificação do comprador(s) e vendedor(es), incluindo endereço e estado civil.
Descrição do imóvel: Detalhes precisos sobre o imóvel, incluindo endereço completo, número da matrícula no registro de imóveis, área total, descrição dos cômodos e características relevantes.
Preço e forma de pagamento: Valor total da compra, forma de pagamento (à vista, financiamento, parcelamento) e detalhes sobre eventuais arras (sinal) ou entrada.
Prazos e condições: Data de assinatura do contrato, prazo para pagamento do saldo devedor, data de entrega das chaves, condições para rescisão do contrato e penalidades por descumprimento.
Responsabilidades e obrigações das partes: Detalhamento das responsabilidades do vendedor e do comprador, incluindo questões relacionadas a impostos, taxas, custos de transferência, manutenção do imóvel, entre outros.
Garantias e condições: Garantias oferecidas pelo vendedor em relação à titularidade do imóvel, inexistência de ônus ou gravames, possíveis pendências legais ou fiscais, entre outros.
Cláusulas específicas: Inclusão de cláusulas específicas relacionadas a questões como vistorias do imóvel, responsabilidade por eventuais defeitos ou vícios ocultos, direito de preferência em caso de venda futura, entre outros.
Disposições finais: Outras disposições que as partes desejem incluir, como foro competente para dirimir eventuais disputas, lei aplicável, entre outros.
É importante que todas as cláusulas sejam redigidas de forma clara, precisa e objetiva, de modo a evitar ambiguidades ou interpretações equivocadas. Recomenda-se que o contrato seja revisado por um advogado especializado em direito imobiliário para garantir sua validade e eficácia.
Devo assinar um contrato de compra e venda?
Antes de assinar um contrato de compra e venda de imóvel, é crucial tomar uma série de cuidados para garantir que a transação ocorra de forma segura e satisfatória para todas as partes envolvidas. Aqui estão alguns dos cuidados que devem ser levados em consideração:
Pesquisa e análise do imóvel: Realize uma pesquisa detalhada sobre o imóvel, verificando sua localização, infraestrutura do entorno, estado de conservação, documentação legal, possíveis pendências judiciais ou fiscais, entre outros aspectos relevantes.
Verificação da idoneidade do vendedor: Certifique-se de que o vendedor é o legítimo proprietário do imóvel e possui a capacidade legal para realizar a venda. Verifique se não há impedimentos legais que possam comprometer a transação.
Análise do contrato: Leia atentamente todas as cláusulas do contrato de compra e venda, verificando se todas as condições acordadas entre as partes estão devidamente especificadas e se não há termos abusivos ou prejudiciais.
Consulte um advogado: É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o contrato, esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos estejam devidamente protegidos.
Avaliação do preço: Faça uma avaliação criteriosa do preço do imóvel, comparando-o com valores de mercado na mesma região e considerando fatores como estado de conservação, infraestrutura do entorno, entre outros.
Condições de pagamento: Verifique se as condições de pagamento são claras e viáveis para você, incluindo possíveis arras (sinal), entrada, financiamento e prazo para quitação do saldo devedor.
Vistoria do imóvel: Antes da assinatura do contrato, realize uma vistoria minuciosa do imóvel para verificar seu estado de conservação, eventuais defeitos ou vícios ocultos que possam afetar seu valor ou uso.
Respeite o prazo de reflexão: Se necessário, respeite o prazo de reflexão estabelecido por lei para avaliar a transação e tomar uma decisão consciente e segura.
Ao seguir esses cuidados e tomar as devidas precauções, você estará mais preparado para assinar um contrato de compra e venda de imóvel com segurança e tranquilidade.
Conclusão:
Em conclusão, a assinatura de um contrato de compra e venda de imóvel é um passo significativo e que requer cuidados especiais para garantir uma transação segura e satisfatória para todas as partes envolvidas. É essencial realizar uma pesquisa minuciosa sobre o imóvel, verificar a idoneidade do vendedor, analisar cuidadosamente o contrato, consultar um advogado especializado, avaliar o preço, condições de pagamento e realizar uma vistoria detalhada do imóvel. Ao tomar esses cuidados e precauções, é possível mitigar riscos e garantir que a compra do imóvel seja realizada de forma consciente e tranquila. Então, para não ter problemas nesse item, conto com um corretor de imóveis credenciado pelo CreciSP.
É importante solicitar a matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas de débitos fiscais, certidão negativa de ônus reais, certidão negativa de ações cíveis e criminais, entre outros documentos que comprovem a regularidade da propriedade.
O contrato deve conter informações detalhadas sobre o imóvel, como sua descrição, localização, preço, condições de pagamento, prazos, penalidades em caso de descumprimento, garantias oferecidas, entre outras cláusulas que garantam a segurança e os direitos das partes envolvidas.
A vistoria é fundamental para identificar eventuais defeitos, problemas estruturais, pendências legais ou questões de segurança que possam impactar o valor do imóvel ou sua habitabilidade. Essa etapa ajuda a evitar surpresas desagradáveis após a compra.
É recomendável fazer uma pesquisa sobre o histórico do vendedor, consultar referências, verificar se há reclamações ou processos judiciais contra ele, além de solicitar documentos pessoais e comprovantes de propriedade do imóvel.
Além de realizar uma pesquisa detalhada, é importante ler atentamente todas as cláusulas do contrato, esclarecer dúvidas com um advogado especializado, evitar pagamentos antecipados sem garantias, guardar toda a documentação relacionada ao negócio e buscar sempre a transparência e a boa-fé nas negociações.
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Quer saber o que é o sinal ou entrada na compra do imóvel. Fique por dentro!
A necessidade de dar uma entrada (ou sinal) ao comprar um imóvel pode variar de acordo com diversos fatores, incluindo as políticas do vendedor, o tipo de financiamento utilizado, as negociações entre as partes e as leis locais. Aqui estão algumas considerações sobre a entrada ao comprar um imóvel:
Negociação entre Comprador e Vendedor:
A entrada pode ser uma parte importante da negociação entre o comprador e o vendedor. Em muitos casos, o vendedor pode exigir uma entrada como garantia de que o comprador está comprometido com a compra e como uma forma de garantir um comprometimento financeiro inicial.
Financiamento Bancário:
Ao financiar a compra de um imóvel por meio de um empréstimo hipotecário, os bancos geralmente exigem que o comprador dê uma entrada como parte do pagamento inicial. O valor da entrada pode variar de acordo com o tipo de financiamento, o perfil financeiro do comprador e as políticas do banco.
Economia de Custos Adicionais:
Além da entrada, o comprador também deve estar preparado para cobrir outros custos associados à compra do imóvel, como taxas de registro, custos do processo de financiamento, impostos e taxas legais. Esses custos adicionais podem ser significativos e devem ser considerados no planejamento financeiro.
Flexibilidade na Negociação:
Em algumas situações, o comprador pode negociar com o vendedor para reduzir ou até mesmo eliminar a necessidade de uma entrada, especialmente em transações diretas entre partes ou em condições de mercado favoráveis.
Segurança e Comprometimento:
Dar uma entrada pode proporcionar segurança tanto para o comprador quanto para o vendedor, demonstrando o comprometimento do comprador com a compra e fornecendo ao vendedor uma garantia financeira inicial.
Antes de iniciar o processo de compra de um imóvel, é importante que o comprador avalie suas finanças, compreenda os requisitos do financiamento (se aplicável) e discuta as condições de pagamento com o vendedor ou corretor imobiliário.
De quanto deve ser o sinal estipulado no contrato de compra e venda?
O valor do sinal estipulado no contrato de compra e venda de um imóvel pode variar dependendo de vários fatores, incluindo as políticas do vendedor, o valor total do imóvel, as negociações entre as partes e as práticas comuns do mercado imobiliário na região. Não há um valor fixo ou padrão para o sinal, mas geralmente ele representa uma porcentagem do valor total da compra. Aqui estão algumas diretrizes comuns:
Porcentagem do Valor Total: O sinal geralmente representa uma porcentagem do valor total da compra. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que seja entre 5% e 20% do valor total do imóvel.
Negociação entre as Partes: O valor do sinal é frequentemente negociado entre o comprador e o vendedor. Em algumas situações, o vendedor pode exigir um valor maior como sinal para garantir o comprometimento do comprador, especialmente em transações de alto valor.
Comprometimento Financeiro: O sinal serve como uma demonstração de comprometimento financeiro por parte do comprador. Ele mostra ao vendedor que o comprador está sério sobre a compra e está disposto a investir uma quantia significativa como garantia.
Condições do Mercado: Em algumas regiões ou em condições de mercado específicas, o valor do sinal pode ser influenciado pela oferta e demanda. Em mercados competitivos, os vendedores podem exigir um sinal maior para garantir a segurança da transação.
Proteção para Ambas as Partes: O valor do sinal é projetado para proteger tanto o comprador quanto o vendedor. Se o comprador desistir da compra sem justa causa, o vendedor pode reter o sinal como compensação por qualquer prejuízo ou despesa incorrida. Se o vendedor desistir da venda, o sinal geralmente é devolvido ao comprador.
É importante que as partes envolvidas discutam e acordem sobre o valor do sinal antes de assinar o contrato de compra e venda. Isso garante transparência e evita mal-entendidos no futuro.
Mas eu desistir da compra o que acontece com o sinal? E se o vendedor desistir da venda?
As consequências em relação ao sinal no contrato de compra e venda podem variar dependendo das cláusulas específicas incluídas no contrato e das leis locais. No entanto, geralmente as seguintes situações se aplicam:
Se o Comprador Desistir da Compra:
Se o comprador desistir da compra sem uma causa justificável, ele pode perder o sinal pago ao vendedor.
O contrato pode especificar as condições sob as quais o comprador pode desistir da compra sem penalidades ou com a devolução total ou parcial do sinal.
Se o Vendedor Desistir da Venda:
Se o vendedor desistir da venda sem uma causa justificável, geralmente é exigido que ele devolva o sinal ao comprador.
O comprador pode ter direito a indenização adicional pelos danos ou perdas decorrentes da desistência do vendedor, dependendo das circunstâncias e das leis locais.
É importante que as partes envolvidas entendam claramente as cláusulas relacionadas ao sinal no contrato de compra e venda antes de assiná-lo. Qualquer ambiguidade ou dúvida deve ser esclarecida com a ajuda de um profissional jurídico ou consultor imobiliário. Além disso, é recomendável que ambas as partes mantenham registros escritos e documentação adequada para proteger seus interesses em caso de disputa.
Em conclusão, o sinal no contrato de compra e venda de imóveis é uma parte crucial da transação, pois representa o comprometimento das partes envolvidas. Tanto o comprador quanto o vendedor têm responsabilidades e direitos em relação ao sinal, e é essencial entender claramente as cláusulas relacionadas a ele no contrato. O sinal serve como uma garantia do compromisso das partes e pode ajudar a proteger os interesses de ambas em caso de desistência da transação. No entanto, é fundamental que as condições para o pagamento e a devolução do sinal sejam claramente estipuladas no contrato para evitar mal-entendidos ou disputas futuras. Em última análise, a transparência, a comunicação aberta e a assessoria de um técnico de transações imobiliárias adequada são fundamentais para garantir uma transação imobiliária justa e segura para todas as partes envolvidas.
Passo a passo: A Prefeitura de São Paulo divulgou o calendário de pagamento do IPTU 2024.
Como consultar o IPTU 2024 pelo site da prefeitura:
Acesse o site da prefeitura de São Paulo;
Clique na opção “Serviços”;
Selecione “IPTU”;
Clique em “Consultar IPTU 2024”;
Informe o número do contribuinte, como: número do cadastro do imóvel, CPF/CNPJ do proprietário.
Clique em “Consultar”.
Curiosidades sobre IPTU e Averbação.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal incidente sobre a propriedade de imóveis urbanos, cobrado anualmente e com base no valor venal do imóvel.
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura. Esse valor é multiplicado pela alíquota estabelecida pelo município para chegar ao valor do imposto a ser pago.
O não pagamento do IPTU pode resultar em multas, juros e até mesmo a inscrição do débito em dívida ativa, podendo levar à execução fiscal e até mesmo à perda do imóvel em casos extremos.
A averbação garante a legalidade e a segurança jurídica do imóvel, pois registra qualquer alteração em sua situação, o que é fundamental para proteger os direitos do proprietário e garantir a transparência nas transações imobiliárias.
É possível verificar a situação legal de um imóvel consultando o cartório de registro de imóveis para averbações e a prefeitura municipal para obter informações sobre o IPTU e eventuais débitos.
Muitas pessoas confundem a cabeça quando se depara com o valor venal do imóve e o valor de mercado do imóvel, vejamos a diferença.
O valor venal de um imóvel é o valor que a administração pública atribui para esse imóvel com o propósito de calcular impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esse valor é utilizado como base para determinar a cobrança de impostos sobre a propriedade.
O valor venal é estabelecido pela prefeitura ou órgão municipal responsável pela administração tributária, e geralmente é calculado com base em diversos fatores, incluindo o valor de mercado do imóvel, sua localização, características físicas, tamanho do terreno e da construção, entre outros.
É importante ressaltar que o valor venal nem sempre corresponde ao valor de mercado do imóvel, que é o preço pelo qual ele pode ser comprado ou vendido em condições normais de mercado. O valor venal pode ser maior ou menor que o valor de mercado, dependendo das políticas e critérios adotados pela administração tributária local.
Qual a diferença de valor venal e valor de mercado do imóvel?
A diferença entre o valor venal e o valor de mercado de um imóvel reside principalmente nos critérios e propósitos pelos quais esses valores são determinados:
1- Valor Venal:
O valor venal é estabelecido pela administração pública, geralmente pela prefeitura ou órgão municipal responsável pela administração tributária.
É utilizado como base para o cálculo de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Pode ser calculado com base em critérios específicos determinados pelas leis municipais, levando em consideração fatores como localização, características físicas, tamanho do terreno e da construção, entre outros.
Nem sempre reflete o valor de mercado do imóvel e pode ser maior ou menor que esse valor.
2- Valor de Mercado:
O valor de mercado é o preço pelo qual o imóvel pode ser comprado ou vendido em condições normais de mercado.
É determinado pelas forças de oferta e demanda, considerando a percepção dos compradores e vendedores sobre o valor do imóvel.
Pode variar de acordo com diversos fatores, como localização, condições do mercado imobiliário, oferta e demanda, características únicas do imóvel, entre outros.
Geralmente é o valor que as partes envolvidas em uma transação estão dispostas a pagar ou aceitar pelo imóvel.
Em resumo, enquanto o valor venal é utilizado para fins fiscais e tributários, o valor de mercado representa o preço real de compra e venda do imóvel no mercado imobiliário. Embora possam estar relacionados, esses valores são determinados com base em critérios e propósitos diferentes.
Como realizar o cálculo do valor venal?
O cálculo do valor venal de um imóvel pode variar de acordo com a legislação e os critérios adotados pelo município responsável pela sua avaliação. No entanto, geralmente, o valor venal é calculado com base em alguns elementos comuns. Aqui estão os passos básicos para calcular o valor venal de um imóvel:
1- Avaliação do Terreno:
O primeiro passo é avaliar o valor do terreno onde o imóvel está localizado. Isso inclui considerar a localização, o tamanho do terreno, a infraestrutura da região, a valorização do bairro, entre outros fatores.
2- Avaliação da Construção:
Em seguida, é feita uma avaliação da construção presente no terreno. Isso envolve considerar a área construída, a qualidade da construção, o padrão dos materiais utilizados, o estado de conservação, entre outros aspectos.
3- Aplicação de Alíquotas e Fatores de Correção:
Com base na avaliação do terreno e da construção, são aplicadas alíquotas e fatores de correção estabelecidos pela legislação municipal. Esses fatores podem variar de acordo com a categoria do imóvel, a zona em que está localizado, entre outros critérios.
4- Cálculo do Imposto:
Com todos esses elementos considerados, o valor venal é calculado como a soma do valor do terreno e da construção, multiplicada pelas alíquotas e fatores de correção aplicáveis.
5- Revisão e Atualização:
Periodicamente, o valor venal pode ser revisado e atualizado pela administração municipal, levando em consideração as mudanças no mercado imobiliário e outros fatores relevantes.
Logo, a fórmula para fazer o cálculo é:
V = A x VR x I x P x TR
V é o valor venal do imóvel;
A é a área do terreno ou edificações;
VR é o valor médio do metro quadrado dos imóveis próximos;
I é a idade do imóvel;
P é a sua posição ou sua localização;
TR representa as características do imóvel ou sua tipologia residencial.
É importante ressaltar que esses são passos gerais e que o processo exato de cálculo do valor venal pode variar de acordo com a legislação específica de cada município. Portanto, é sempre recomendável consultar as normas e regulamentos locais para obter informações precisas sobre como calcular o valor venal de um imóvel em determinada região.
Esse assunto sempre gera dúvidas aos proprietários e compradores de imóveis: O ITBI – Imposto de transação Imobiliária.
O ITBI, sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal cobrado pela transmissão onerosa (com pagamento) de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. Esse imposto incide sobre a transferência de propriedade de imóveis, seja por compra e venda, doação, permuta, cessão de direitos ou qualquer outro ato que resulte na transferência de propriedade.
O valor do ITBI varia de acordo com a legislação de cada município, sendo geralmente calculado como uma porcentagem do valor venal do imóvel ou do valor da transação, o que for maior. O ITBI é um tributo de competência municipal, ou seja, cabe às prefeituras estabelecerem suas próprias alíquotas e normas para a cobrança do imposto.
É importante destacar que o pagamento do ITBI é obrigatório para a efetivação da transferência do imóvel, sendo necessário quitar esse imposto para que o registro da propriedade seja feito no cartório de registro de imóveis. O não pagamento do ITBI pode gerar multas, juros e até mesmo impedir a regularização da transação imobiliária.
Quem deve pagar o imposto ITBI?
O imposto ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve ser pago de modo geral pelo comprador do imóvel. É responsabilidade do adquirente arcar com esse tributo no momento da transferência da propriedade do imóvel. Geralmente, o pagamento do ITBI é realizado antes ou durante o processo de registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis. Mas para que não haja problemas, o corretor de imóveis pode consultar a legislação do município onde serão feitas as transações. O cálculo do ITBI é determinado também pelo município, na maioria das cidades brasileiras, ela pode variar entre 2 a 3%.
Vamos uma simulação para um melhor entendimento:
Se o valor do imóvel for de R$450.000 e a alíquota cobrada pelo município seja de 3%.
ITBI = 450.000 x 3% = 13.500
O ITBI neste caso seria de R$13.500,00
Após o pagamento do ITBI e taxas de cartório… O prospectivo proprietário deverá fazer o registro do imóvel em cartório.
Uma jornada eficaz de compra dura, em média, 30 dias quando o pagamento é à vista. Mas nos casos de financiamento imobiliário, o trámite costuma durar em torno de 90 dias. Veja um Checklist.
O aceite da proposta do comprador
A assinatura do contrato preliminar
Regularização do imóvel documentação
Emissão de certidões negativas
Aprovação e liberação do financiamento
Registro da escritura em cartório.
Entrega das chaves do imóvel.
A data para entrega das chaves costuma ser acordada entre comprador e vendedor, ou seja, não existe um prazo para estipulado. Por experiência, pode contar com a ajuda de nossos especialistas, mas informamos que geralmente essa etapa acontece no ato da assinatura da Escritura ou do contrato emitido pelo banco.
A assinatura do contrato preliminar geralmente ocorre após a aceitação da proposta. Ele estabelece os compromissos das partes e os prazos para a conclusão da transação, garantindo segurança jurídica durante o processo.
A regularização da documentação do imóvel é essencial para garantir a legalidade da transação. Isso inclui a verificação de pendências, como matrícula atualizada, pagamento de impostos e taxas, entre outros.
A emissão de certidões negativas consiste na obtenção de documentos que atestam a inexistência de débitos ou pendências relacionadas ao imóvel, como dívidas fiscais, trabalhistas, ambientais, entre outras.
O aceite da proposta do comprador é crucial, pois formaliza o interesse em adquirir o imóvel e estabelece os termos e condições da transação.
A aprovação e liberação do financiamento geralmente envolvem a análise de documentos pelo banco ou instituição financeira, a avaliação do imóvel, a assinatura do contrato de financiamento e a liberação dos recursos para a compra.
Qual o seu significado?
Mitos e verdades.
O que é pascoa Judaica?
De acordo com a Bíblia, a Páscoa judaica comemora o momento em que Deus libertou os escravos israelitas do Egito em 1513 antes de Cristo. Anualmente, no dia 14 do mês judaico de abibe, posteriormente chamado de nisã, os israelitas são instruídos a recordar essa data significativa.
Qual o seu significado?
A origem da palavra Páscoa remonta a uma palavra hebraica que significa "passar por cima". Naquele momento crucial, Deus poupou os israelitas de uma calamidade que ceifou a vida de todos os primogênitos no Egito. Antes de enviar essa praga devastadora, Deus instruiu os israelitas a aplicar um pouco do sangue de um cordeiro ou cabrito à entrada de suas casas. Ao ver esse sinal, Deus "passaria por cima" daquela casa e não causaria dano ao primogênito.
Mito: Os cristãos devem celebrar a Páscoa judaica.
Fato: Após a celebração da Páscoa em 14 de nisã do ano 33, Jesus instituiu uma nova cerimônia: a Ceia do Senhor. Esta substituiu a antiga Páscoa judaica, pois simboliza o sacrifício de "Cristo, o cordeiro pascal". O sacrifício redentor de Jesus é superior ao da Páscoa, pois liberta as pessoas da escravidão ao pecado e à morte.
Fonte: https://www.jw.org